Clube Envios. Plataforma completa de gestão de fretes para o e-commerce, na qual é possível realizar cotações, pagar fretes, gerar etiquetas de postagem, além de realizar todo rastreamento e monitoramento da carga até o destinatário final.
Empresa Integradora. O Clube Envios é uma empresa integradora, que fornece tecnologia para integrar e-commerces, marketplace e intermediadores de pagamentos às transportadoras parceiras, possibilitando a postagem das vendas realizadas nesses sites.
Etiqueta. É a autorização de envio; uma espécie de cupom emitido pelo sistema que autoriza a transportadora a realizar o serviço.
Painel do usuário. É o sistema on-line de gerenciamento disponibilizado pelo Clube Envios ao CONTRATANTE, para que este tenha acesso às etiquetas, às configurações de perfil, aos relatórios, além dos outros serviços e ferramentas do Clube Envios.
Com base no sistema de cooperação indicado neste instrumento, serve o presente para permitir ao contratante fazer cotações e gerar etiquetas para envio de fretes de seu e-commerce pelas transportadoras conveniadas ao Clube Envios.
(i) O Clube Envios é uma empresa que disponibiliza no seu site uma ferramenta de cotação de fretes e intermedeia a aquisição de etiquetas junto às transportadoras conveniadas.
(ii) O CONTRATANTE, sob sua responsabilidade, insere os critérios de cotação, a exemplo: (a) CEP de origem, (b) CEP de destino, (c) dimensões do objeto, (d) peso do objeto, dentre outros dados exigidos;
(iii) A partir dos critérios de cotação informados pelo CONTRATANTE, o Clube Envios informa o resultado da pesquisa, com o valor de cada transportadora, podendo o CONTRATANTE gerar uma etiqueta pelo preço cotado à transportadora de sua escolha.
(iv) Considerando que o Clube Envios não realiza o frete propriamente dito, ficando tal incumbência sob a responsabilidade das transportadoras conveniadas, o Clube Envios não se responsabiliza por eventuais atrasos ou extravio na entrega dos produtos.
Neste contrato inexiste a figura do fornecedor, vez que o Clube Envios não presta o serviço de frete em si, nem tampouco há a figura do consumidor, pois o destinatário final não é o CONTRATANTE, mas aquele que ao cabo recebe o objeto de acordo com as informações prestadas pelo usuário do Clube Envios.
Logo, ausentes as especificidades dos artigos. 2º e 3º do CDC, impossível reconhecer qualquer relação consumerista.
a) Permitir que o CONTRATANTE realize cotações em tempo real em todas as transportadoras conveniadas que atendam ao CEP de coleta e destino informado;
b) Cumprir a oferta. Possibilitar que o usuário gere uma etiqueta pelo preço cotado com base nas informações de envio fornecidas;
c) Manter o sistema online, permitindo acesso ao painel de controle, às etiquetas, aos relatórios etc.
d) Utilizar os dados do CONTRATANTE, junto com os dos demais usuários, para negociar a adesão de novas transportadoras à plataforma, sempre buscando descontos, melhores tabelas de preços, em razão do grande volume da base de clientes.
e) Repassar parte do eventual desconto por grande volume obtido junto à transportadora, em razão da coletividade de seus usuários, informando a cotação já com o quantum abatido;
f) Zelar pela integridade do sistema colaborativo descrito nas cláusulas retro, que reúne a integralidade dos usuários do Clube Envios, fiscalizando atitudes e condutas suspeitas, banindo e bloqueando os usuários que fundamentadamente apresentem risco de fraude à coletividade.
a) Responsabilizar-se pela legalidade do objeto postado;
b) Pagar antecipadamente a totalidade do preço cotado para gerar uma etiqueta;
c) Respeitar os termos de uso e a documentação de todos os serviços adicionais, gratuitos ou não, oferecidos pelo Clube Envios;
d) Observar as regras internas e requisitos da transportadora escolhida, pois o frete efetivamente será prestado tão somente por esta, que poderá, inclusive, recusar a prestação do serviço em razão de suas próprias políticas, não tendo o Clube Envios qualquer ingerência nessa recusa;
e) Informar corretamente o CEP de origem e destino, além do peso e dimensões do objeto a ser postado, sendo estas informações cruciais para a correta cotação do frete junto às transportadoras;
f) Verificar, na hora da postagem, se o funcionário da transportadora está inserindo em seu sistema interno os valores corretos de peso e dimensões do objeto e demais informações.
Eventual desencontro entre os números declarados na cotação e os aferidos pela transportadora na postagem do objeto serão repassados ao CONTRATANTE pelo processo de conciliação de dados.
6.1 Esse procedimento consiste em realizar uma cotação com os parâmetros de peso e dimensões efetivamente recebidos pela transportadora e compará-la com a cotação realizada para gerar a etiqueta utilizada.
6.2 Assim, se da diferença resultar saldo credor para o CONTRATANTE, o usuário pode resgatá-lo para sua carteira e dar a destinação que bem entender;
6.3 Se, por outro lado, da diferença resultar saldo devedor para o CONTRATANTE, o Clube Envios está autorizado a cobrar do CONTRATANTE, cadastrando um débito em sua carteira.
6.3.1 O débito aludido na cláusula supra se refere a uma obrigação líquida e certa. A simples ocorrência suspende a geração de envios até a quitação. O não pagamento injustificado caracteriza mora e o CONTRATANTE fica sujeito a contenciosos extrajudiciais e judiciais, além de poder ser incluído em cadastro de inadimplentes e nos órgãos de proteção de crédito.
6.3.2. Havendo saldo devedor nos termos da cláusula 6.3 e 6.3.1, o CONTRATANTE que não pagar o débito lhe será cobrado juros moratórios de 1% a.m, correção monetária pelo INPC e multa de 10% do valor do débito.
As cláusulas deste instrumento, de modo lato e em especial a 4ª em suas alíneas "c" e "d", buscam a sinergia para formar um sistema de cooperação, quando Clube Envios e CONTRATANTE outorgam entre si as ferramentas necessárias para a busca de melhores fretes, na construção de uma plataforma desenvolvida para a coletividade.
Fica estabelecido que, com a assinatura (ou aceitação) deste instrumento, o CONTRATANTE terá limite dinâmico de envios simultâneos, de acordo com o algoritimo de segurança da plataforma. Este limite aumenta automaticamente com o uso do sistema, até o máximo de 50 – podendo ser personalizado em casos especiais.
8.1 Para demandas maiores, o CONTRATANTE pode pedir análise especial à diretoria executiva do Clube Envios. Nesta situação, se autorizado, a majoração dos limites se dará mediante prévia assinatura de adendo contratual.
O cálculo de cotação da etiqueta é composto pelo valor do frete já abatido de parte do eventual desconto concedido pela transportadora por grandes volumes. Outra parte do aludido desconto compõe a remuneração do Clube Envios.
9.1 Logo, o valor presente na nota da transportadora entregue ao CONTRATANTE não corresponde ao preço final da etiqueta, que deve ser acrescido do preço do serviço de intermediação.
9.2 Em homenagem ao sistema de cooperação descrito na cláusula 7ª, também compõem a remuneração do Clube Envios, eventuais indenizações pagas por algumas transportadoras por atraso na entrega.
9.2.1 O CONTRATANTE, que opta por utilizar envios com descontos, à luz da teoria do risco do empreendimento, assume para si a possibilidade de atraso na entrega, de modo que renuncia eventual estorno em favor do Clube Envios, que deve reinvestir este montante na própria plataforma, na correção de bugs e desenvolvimento de novas funcionalidades.
O pagamento de indenizações em caso de extravios, roubo ou qualquer infortúnio é de responsabilidade da transportadora escolhida pelo CONTRATANTE ou sua seguradora, sendo os valores pagos de acordo com a política de cada uma.
10.1 Por questões contratuais, algumas empresas de transporte podem optar por realizar o depósito do valor do extravio para o Clube Envios, que desde já fica obrigado a repassar o montante à carteira do CONTRATANTE, sem descontos, tão logo receba da transportadora.
10.2 O Clube Envios está obrigado a repassar os valores mencionados na cláusula supra apenas após tê-los recebido.
10.3 O CONTRATANTE consente que o repasse do valor aqui aludido será realizado na carteira do Clube Envios, podendo ser sacado posteriormente.
10.4 Se o meio de pagamento cobrar taxas para processar a operação, estas serão devidas pela parte que está recebendo os valores
10.5 Enquanto a transportadora ou sua seguradora não repassa valores, o Clube Envios pode, em confiança e a seu critério, antecipar o estorno do valor declarado de um objeto extraviado.
10.6 A antecipação realizada pelo Clube Envios referida na cláusula retro não cria qualquer vinculação e tampouco configura uma obrigação, sendo mera liberalidade da empresa.
10.7 É possível sacar valores da sua carteira para os intermediadores de pagamento parceiros, como Mercado Pago e Wirecard. O Clube Envios não cobra por isso, mas se o meio de pagamento cobrar taxas para processar a operação, estas serão devidas pela parte que está recebendo os valores; ou, ainda, é possível sacar por transferência bancária, com valor único de TED também à custa do usuário.
11.1 O pagamento de indenizações em caso de extravios, roubo ou qualquer infortúnio é de responsabilidade da transportadora escolhida pelo USUÁRIO ou sua seguradora, sendo os valores pagos de acordo com a política de cada uma.
11.2 Por questões contratuais, algumas empresas de transporte podem optar por realizar o depósito do valor do extravio para o CLUBE ENVIO, que desde já fica obrigado a repassar o montante à carteira do USUÁRIO, sem descontos, tão logo receba da transportadora.
11.3 O CLUBE ENVIOS está obrigado a repassar os valores mencionados na cláusula supra apenas após tê-los recebido.
11.4 O USUÁRIO consente que o repasse do valor aqui aludido será realizado na carteira do CLUBE ENVIOS, podendo ser sacado posteriormente.
11.5 Se o meio de pagamento cobrar taxas para processar a operação, estas serão devidas pela parte que está recebendo os valores.
11.6 Enquanto a transportadora ou sua seguradora não repassa valores, o CLUBE ENVIOS pode, em confiança e a seu critério, antecipar o estorno do valor declarado de um objeto extraviado.
11.7 A antecipação realizada pelo CLUBE ENVIOS referida na cláusula retro não cria qualquer vinculação e tampouco configura uma obrigação, sendo mera liberalidade da empresa.
11.8. É possível sacar valores da sua carteira para conta bancária cuja titularidade seja a mesma do titular da conta na PLATAFORMA, sendo que eventual incidência de tarifa na operação ficará à custo do USUÁRIO. O CLUBE ENVIOS possui discricionariedade para atender ao pedido de saque, transferindo os valores somente à Instituições Financeiras idôneas e de notório conhecimento como, a título exemplificativo: Todas as instituições bancárias via PIX.
11.9. O USUÁRIO fica ciente de que deve utilizar a PLATAFORMA para os fins que se destinam, ou seja, gerar envios referentes a vendas online, portanto, está vedada a inserção de valores na plataforma com fins de guarda de valores ou como meio de solicitar transferência para conta bancária com intuito de saque de valores em espécie, ficando sujeito a ter os saques negados e os valores estornados pelo pagamento original, bem como ao banimento da conta por violação aos termos de uso.
O CLUBE ENVIOS depende das informações de rastreio disponibilizadas pela API da transportadora, desta forma, não nos responsabilizamos por qualquer falha ou informação incorreta que possa constar no rastreamento, eis que dependemos das informações coletadas através da API da TRANSPORTADORA.
13.1 O USUÁRIO reconhece que o CLUBE ENVIOS se exime de qualquer responsabilidade na superveniência de qualquer um dos eventos abaixo descritos, não se limitando a estes, além de outros previstos em outras cláusulas deste instrumento, por serem de responsabilidade exclusiva das Transportadoras:
(a) Em caso de perda, furto, roubo, avaria ou extravio de pacote;
(b) Na hipótese de atraso na entrega;
(c) Em caso de apreensão do pacote enviado pelo USUÁRIO pelas Receitas Estaduais ou Receita Federal do Brasil, ou quaisquer outros órgãos de fiscalização, nas esferas Municipal, Estadual, Distrital e Federal.
14.1. Este Contrato e Políticas possui prazo indeterminado, com início a partir da adesão realizada pelo USUÁRIO, podendo ser resilido por qualquer das partes, a qualquer tempo, sem qualquer ônus ou penalidade, mediante notificação escrita enviada à outra parte com, pelo menos, 48h (quarenta e oito horas) de antecedência. O aviso prévio terá início a partir do dia seguinte à data de recebimento, pela outra parte, de tal notificação.
14.2. Durante a vigência do aviso prévio as partes deverão cumprir integralmente as disposições destes Termos.
14.3. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas em lei e neste Contrato e Políticas, e além das penalidades contempladas neste instrumento, este Contrato e Políticas poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial, nas seguintes hipóteses:
(a) caso a outra parte entre em processo de recuperação extrajudicial (homologada ou não em juízo), recuperação judicial ou tenha sua falência decretada;
(b) início de qualquer processo ou procedimento, judicial ou extrajudicial, de liquidação e/ou dissolução parcial ou total da outra parte;
(c) prática de atos que importem em descrédito comercial ou institucional das empresas;
(d) declaração inexata das informações;
(e) não cumprimento de qualquer das obrigações previstas neste Termo;
(f) remessa de mercadorias ilegais ou proibidas;
(g) inadimplemento do USUÁRIO quanto ao pagamento dos serviços contratados.
14.4. Em caso de inadimplência por parte do USUÁRIO, além de poder ensejar a rescisão do Contrato, o CLUBE ENVIOS poderá tomar todas as medidas cabíveis para protesto do título em cartório, além de inscrição do USUÁRIO inadimplente junto a todo e qualquer órgão de restrição ao crédito, a seu único e exclusivo critério, bem como realizar a cobrança extrajudicial e, inclusive, judicial de tal crédito, também a seu exclusivo critério.
14.5. Em caso de término da utilização da plataforma, por qualquer motivo, o CLUBE ENVIOS poderá manter, por período indeterminado, os dados e histórico dos serviços requeridos pelo USUÁRIO, o que desde já fica expressamente autorizado.
14.6. O descumprimento de qualquer previsão deste Contratos e Políticas de forma ilegal, fraudulenta ou de qualquer maneira indevida, implicará a exclusão do cadastro do USUÁRIO e a proibição da utilização da plataforma.
15.1 O CONTRATANTE pode consultar suas etiquetas geradas, envios, relatórios e demais funcionalidades do Clube Envios por meio do painel do usuário.
15.2 O CONTRATANTE tem acesso ao painel do usuário pelo seu e-mail e senha cadastrado, dados pessoais e intransferíveis.
15.3 O Clube Envios nunca solicitará a senha do usuário em nenhuma comunicação. O CONTRATANTE jamais deve fornecer os seus dados cadastrais a ninguém. Além do mais, este contrato não pode ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a terceiros sem o consentimento prévio, por escrito, de todas as partes.
15.4 É terminantemente proibido ao CONTRATANTE revender as etiquetas do Clube Envios ou qualquer outro serviço que integre a plataforma.
15.5 Todas as operações financeiras do CONTRATANTE ficarão registradas em sua carteira, disponível no painel de controle.
15.5.1 O CONTRATANTE pode adicionar fundos na sua carteira, utilizando os meios de pagamento disponíveis, ou, ainda, sacar o valor creditado.
15.6 Algumas funcionalidades do Clube Envios, como afiliados, API, carteira etc. podem ter regulamento especial, mais completo, com diretrizes de utilização e protocolos de segurança. Nestes casos, fica estabelecido que o TERMO DE USO específico da funcionalidade integra e faz parte deste contrato.
15.7 Este contrato não cria nenhum vínculo empregatício entre uma parte e os empregados, funcionários ou prepostos da outra. Cada parte será responsável por todas as taxas e custos sociais, securitários e empregatícios relativos a seus próprios empregados, funcionários e prepostos nas operações aqui previstas.
15.8 Antes de judicializar qualquer questão que diga respeito à avença, para ter legitimidade, as partes devem buscar o diálogo e demonstrar a tentativa de solucionar a questão administrativamente.
Sempre levamos a privacidade dos nossos clientes a sério, afinal, o Clube Envios está ajudando empreendedores do Brasil inteiro prosperarem por meio da tecnologia. E ao se tornar nosso cliente, além do Contrato referente ao produto ou serviço contratado, você conta com a Política de Privacidade de Dados, Política de Cookies e contrato de tratamento de dados.
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